Controle de férias - suspenção lei nº 14.020/20

Olá.

Como o Calima está fazendo a contagem do Período Aquisitivo em relação as férias dos colaboradores que tiveram seu contrato suspenso?

Considerando a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME e o artigo Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?, disponível em gov.br/esocial, onde orientam que o período em que o contrato de trabalho estava suspenso não conta para fins de período aquisitivo.

Bloco de Citação 1 - O trabalhador teve o contrato suspenso, com base na Lei nº 14.020/20. Há alteração no período aquisitivo de férias?
Sim. O período de suspensão de contrato, nessa hipótese, não é contado para fins do período aquisitivo. Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses).

Os colegas acham que seria mais interessante (e correto) dar as férias considerando o período aquisitivo “normal” calculando apenas os meses trabalhados?

Desde já agradeço a todos que colaborarem.

Olá @gustavopinheiro, tudo bem! Caso deseje que o sistema desconte os avos de férias dos trabalhadores que tiveram suspensão, basta você acessar o Módulo da Folha: Manutenção>Configurações>Empresa e marcar esse campo conforme imagem:


Caso deseje que o sistema NÃO desconte os avos, basta deixar esse campo DESMARCADO. Segue um vídeo que irá lhe ajudar: Como fica a Suspensão no Cálculo do 13º Salário e Férias de acordo com a MPV936/20 (Lei nº 14.020) - YouTube
Espero ter ajudado!