Olá.
Como o Calima está fazendo a contagem do Período Aquisitivo em relação as férias dos colaboradores que tiveram seu contrato suspenso?
Considerando a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME e o artigo Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?, disponível em gov.br/esocial, onde orientam que o período em que o contrato de trabalho estava suspenso não conta para fins de período aquisitivo.
Bloco de Citação 1 - O trabalhador teve o contrato suspenso, com base na Lei nº 14.020/20. Há alteração no período aquisitivo de férias?
Sim. O período de suspensão de contrato, nessa hipótese, não é contado para fins do período aquisitivo. Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses).
Os colegas acham que seria mais interessante (e correto) dar as férias considerando o período aquisitivo “normal” calculando apenas os meses trabalhados?
Desde já agradeço a todos que colaborarem.