Afastamento acidente - não relacionado ao trabalho

Em uma das empresas que eu faço a folha de pagamentos tenho a seguinte situação:

No dia 18-03-2022 um funcionário me apresentou um atestado médico compreendendo o seguinte período: 18-03-2022 a 28-03-2022 (10 dias), porém o mesmo não retornou no dia 29-03 e me apresentou outro atestado médico compreendendo outro período: 29-03-2022 a 11-04-2022 (13 dias).

Legalmente o empregador deve pagar os 15 primeiros dias de afastamento (Ambas as situações foram lançadas com afastamento inferior a 15 dias). Do 16° dia em diante o empregado deve solicitar o auxílio doença ao INSS.

Mas em relação a folha de pagamentos competência 04.2022, como ficam esses dias de afastamento? pois contando 15 dias iniciando em 18/03, tenho obrigação de pagar somente até o dia 01/04/2022. Então do dia 02/04 a 11/04 como fazer para no cálculo da folha de pagamentos e demais encargos, desconsiderar esses dias?

Prezado Eduardo,

Quando um funcionário for afastado na folha e dentro de 60 dias venha a ser afastado
pelo mesmo motivo, os demais afastamentos deverão ser lançados como prorrogação

Exemplo:
P1 - Afastado de 08/08/2019 até 15/08/2019
P2 - Afastado de 20/08/2019 até 31/08/2019

Dessa maneira, o sistema irá somar os dois períodos de afastamento para cálculo de
15 dias por parte da empresa.

atenciosamente,
Marcelo de Pinho

Prezado Marcelo, muito obrigado pela orientação. Fiz o procedimento e o cálculo ficou correto.