Em uma das empresas que eu faço a folha de pagamentos tenho a seguinte situação:
No dia 18-03-2022 um funcionário me apresentou um atestado médico compreendendo o seguinte período: 18-03-2022 a 28-03-2022 (10 dias), porém o mesmo não retornou no dia 29-03 e me apresentou outro atestado médico compreendendo outro período: 29-03-2022 a 11-04-2022 (13 dias).
Legalmente o empregador deve pagar os 15 primeiros dias de afastamento (Ambas as situações foram lançadas com afastamento inferior a 15 dias). Do 16° dia em diante o empregado deve solicitar o auxílio doença ao INSS.
Mas em relação a folha de pagamentos competência 04.2022, como ficam esses dias de afastamento? pois contando 15 dias iniciando em 18/03, tenho obrigação de pagar somente até o dia 01/04/2022. Então do dia 02/04 a 11/04 como fazer para no cálculo da folha de pagamentos e demais encargos, desconsiderar esses dias?